Audiência Pública demonstra cumprimento das metas fiscais pelo município

Aconteceu na segunda-feira (30), no auditório da Câmara de Vereadores, às 18 horas, a audiência pública de avalição do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2016, pela administração municipal de Saudades.

Os dados foram apresentados pelo Auditor de Controle Interno Elói João Hoss e pelo Contador Jaime Koch, que expuseram as metas realizadas aos presentes. Inicialmente, foi destacada a evolução da Receita Orçamentária e da Receita Corrente Líquida nos últimos cinco anos até o quadrimestre em questão. A seguir, demonstrou-se a Execução Orçamentária, bem como as Metas de Arrecadação.

Acerca da aplicação dos recursos em Saúde, fora demonstrado que os gastos atingiram 22,5%, evidenciando o cumprimento do constante no Art. nº. 198 da Constituição Federal, combinando com o disposto no § 1º do Art. n°. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Os gastos realizados com Educação atingiram 30,99% das receitas resultantes de impostos e transferências, resultando no cumprimento do disposto no Artigo nº.  212 da Constituição Federal.

Ainda nesta audiência, fora demonstrada a despesa realizada com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo do município, levando em conta os últimos 12 meses, tendo o percentual ficado abaixo dos limites prudencial e máximo, atendendo também o disposto no Art. n°. 20, inciso III, alínea ‘a’, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o Auditor de Controle Interno, Elói João Hoss, a audiência pública é uma das formas de participação e de controle popular da Administração Pública no Estado Social e Democrático de Direito. Ela propicia ao particular a troca de informações com o administrador, bem assim o exercício da cidadania e o respeito ao princípio do devido processo legal em sentido substantivo. Seus principais traços são a oralidade e o debate efetivo sobre matéria relevante, comportando sua realização sempre que estiverem em jogo direitos coletivos. “A legislação brasileira prevê a convocação de audiência pública para realização da função administrativa, dentro do processo administrativo, por qualquer um dos Poderes da União”, finaliza Hoss.