Município lança Edital para concessão de licença

A Licença (sem remuneração) para tratar de interesses particulares é um direito dos servidores públicos municipais e está prevista no art. 88 da Lei Complementar n. 07/2002 (Estatuto do Magistério Público Municipal) e no art. 91 da Lei Complementar n. 05/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Assim, o Governo Municipal de Saudades – SC, através da Secretaria Municipal de Educação, lançou no dia 23/05/2016, o edital que levou ao conhecimento dos membros do quadro efetivo dos profissionais do serviço público municipal a possibilidade de os interessados protocolarem requerimento para gozarem da referida licença pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, que poderá ser prorrogada por mais 02 (dois) anos.

Para ter acesso à licença, os interessados deverão protocolar o Requerimento de Licença para tratar de assuntos particulares, com base no art. 88 da Lei Complementar n. 07/2002 (Estatuto do Magistério Público Municipal) e no art. 91 da Lei Complementar n. 05/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no setor de protocolos da Prefeitura Municipal, das 07h30min do dia 30/05/2016 às 17h30min do dia 10/06/2016.

A licença para o trato de assuntos particulares será concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser renovada, uma única vez pelo mesmo prazo. Porém, a licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público, devidamente justificados.

Já os servidores vinculados ao Estatuto do Magistério Público Municipal (Lei Complementar n. 07/2002) poderão requerer Licença para tratar de assuntos particulares (sem remuneração) de forma parcial, com redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento).

O deferimento da licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, será efetivado através de Portaria do Prefeito Municipal, e o protocolo do requerimento de licença para o trato de interesses particulares importará na aceitação das normas estabelecidas no Edital.