Município de Saudades realiza Audiência Pública para prestação de contas do 2º semestre

Aconteceu na tarde de segunda-feira (25), às 18:30 horas, na sala de sessões da Câmara de Vereadores de Saudades, a Audiência Pública de avalição do cumprimento das metas fiscais do segundo quadrimestre de 2017, pelo executivo municipal.

Os trabalhos foram conduzidos pelo Auditor de Controle Interno, Elói João Hoss e pelo contador, Jaime Koch. Os vereadores do município também acompanharam a prestação de contas.

Inicialmente, Jaime passou a apresentar as metas realizadas, onde destacou-se a evolução da Receita Orçamentária e da Receita Corrente Líquida nos últimos cinco anos até o quadrimestre. O resultado da análise do confronto das receitas arrecadadas com as despesas liquidadas demonstra valores positivos, ou seja, o município hoje está com superávit nas suas contas.

Acerca da aplicação dos recursos em Saúde, fora demonstrado que os gastos atingiram 19,87%, evidenciando o cumprimento do constante no Art. nº 198 da Constituição Federal, combinando com o disposto no § 1º do Art. n°77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que preceitua que sejam gastos com saúde, no mínimo, 15% da receita, sendo que Saudades ficou praticamente 5% acima do mínimo.

Conforme demonstrado na Audiência, os gastos realizados com Educação atingiram 28,52% das receitas resultantes de impostos e transferências, resultando no cumprimento do disposto no Artigo nº 212 da Constituição Federal, que prevê um gasto de, no mínimo, 25% na área, sendo que o município ficou mais de 3,5% acima do piso.

Ainda nesta Audiência, foi demonstrada a despesa realizada com pessoal consolidada, a qual, levando em conta os últimos 12 meses, ficou abaixo dos limites prudencial e máximo, em relação a Receita Corrente Líquida do Município, atendendo o disposto no Art. n°20, Inciso III, alínea ‘a’, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, estando apresentados os quadros demonstrativos das metas fiscais, a equipe coordenadora agradeceu aos presentes e encerrou a Audiência. A audiência foi realizada em respeito à Lei Complementar n°. 101/2000, Art. 9°, § 4°.