Capacitação Sobre Escuta Especializada

No dia 02 de dezembro, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, aconteceu a capacitação sobre escuta especializada, promovida pela Secretaria de Assistência Social de Saudades e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. O evento, que foi ministrado por Roselaine Camatti, da Crescer Assessoria e Consultoria de Chapecó, contou com a participação de vários profissionais de diferentes esferas do município, como assistência social, saúde, educação e conselho tutelar.

 

Mas o que é escuta especializada e depoimento especial?

No ano de 2017 foi sancionada a Lei Federal Nº 13.431 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência física, psicológica, sexual ou institucional. De acordo com essa Lei, crianças e adolescentes que foram vítimas ou testemunhas de violência serão ouvidos sobre a situação por meio de escuta especializada e depoimento especial.

 

De acordo com o Art. 7º da Lei, escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção.

 

Já o depoimento especial, conforme o Art. 8º, é o procedimento de escuta da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

 

Ambos os procedimentos visam o bem-estar das vítimas, atendendo-os com respeito, cuidado e atenção, para que não sejam forçados a relatar várias vezes o ocorrido, evitando que a criança ou o adolescente sofra ao relembrar, com frequência, os fatos e detalhes de violência sofrida ou presenciada.

 

De acordo com Luciana Trujillano Rocha, secretária municipal de assistência social, com a escuta especializada e o depoimento especial as vítimas, crianças e adolescentes, terão seus direitos resguardados e receberão um atendimento humanizado. “As vítimas serão atendidas tendo como base os direitos da criança e do adolescente, isso significa que receberão um tratamento sigiloso, digno, livre de discriminações, protegidos do sofrimento, onde serão ouvidos e poderão expressar seus desejos, suas opiniões ou, se for o caso, permanecer em silêncio. As crianças e adolescentes não terão contato com o suposto autor acusado e não serão responsáveis pela produção das provas.  Condutas que colocam em dúvida o relato da vítima ou que não respeitam seu desejo de silêncio serão evitadas pelo profissional responsável pelo procedimento de escuta especializada ou depoimento especial”, esclarece a secretária.

 

A Lei sugere que sejam criados serviços de atendimento integrados às redes de proteção, a fim de receber denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes. Sendo assim, ao final do evento realizado no município, foram elencados os representantes de cada setor que integrarão a rede de proteção do Vale da Hospitalidade. Na sequência, será elaborado, pelos integrantes da rede, um cronograma de ação para atendimento das vítimas.