DECRETO N. 74, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2015

            DECRETO N. 74, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

                                                                       “ESTABELECE OS HORÁRIOS DE TRABALHO, E PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO MÊS DE DEZEMBRO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

            O Prefeito Municipal de Saudades, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferida pelo art.44, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal,

           

DECRETA:

 

Art. 1º. Não haverá atendimento nos órgãos da administração direta e autárquica do Poder Executivo municipal do Município de Saudades, excepcionalmente, nos dias abaixo relacionados, conforme segue:

I – Dia 24/12/15 – véspera de natal a partir das 12h:00min;

II – Dia 25/12/15 – Feriado Nacional (Natal);

III – Dia 30/12/15 – Feriado Municipal (Dia do Município);

IV – Dia 31/12/15 – Ponto Facultativo Municipal;

V – Dia 01/01/16 – Feriado Nacional (Confraternização Universal).

 

§ 1º. Estão ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, em especial os de urgência e emergência na área da Saúde e da Segurança Pública, infraestrutura, se por ventura necessário.

 

§ 2º. A partir do dia 21/12/2015 até o dia 05/01/2016 não haverá expediente externo na Administração Central da prefeitura municipal, ficando os dias reservados para fechamento das contas anuais e elaboração do balanço anual.

 

§ 3º. A partir do dia 11/12/2105 até o dia 18/01/2016 a Secretaria de Infraestrutura estará de recesso, realizando somente os atendimentos de emergência e serviços considerados essenciais.

 

§ 4º. Os atendimentos de urgência e emergência na área da saúde serão prestados na Associação Beneficente Hospitalar do município, em regime de plantão, pelos médicos que estarão de sobre aviso.  

 

Art. 2°. A carga horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 Saudades – SC, em 13 de Dezembro de 2015.

 

Daniel Kothe

                                                                   Prefeito Municipal

Este Decreto foi Registrado e Publicado em data supra

 

Alexandre Schuh

Assessora Geral de Planejamento e Gestão Administração