DECRETO N. 74, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2015
DECRETO N. 74, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2015.
“ESTABELECE OS HORÁRIOS DE TRABALHO, E PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO MÊS DE DEZEMBRO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Saudades, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferida pelo art.44, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Não haverá atendimento nos órgãos da administração direta e autárquica do Poder Executivo municipal do Município de Saudades, excepcionalmente, nos dias abaixo relacionados, conforme segue:
I – Dia 24/12/15 – véspera de natal a partir das 12h:00min;
II – Dia 25/12/15 – Feriado Nacional (Natal);
III – Dia 30/12/15 – Feriado Municipal (Dia do Município);
IV – Dia 31/12/15 – Ponto Facultativo Municipal;
V – Dia 01/01/16 – Feriado Nacional (Confraternização Universal).
§ 1º. Estão ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, em especial os de urgência e emergência na área da Saúde e da Segurança Pública, infraestrutura, se por ventura necessário.
§ 2º. A partir do dia 21/12/2015 até o dia 05/01/2016 não haverá expediente externo na Administração Central da prefeitura municipal, ficando os dias reservados para fechamento das contas anuais e elaboração do balanço anual.
§ 3º. A partir do dia 11/12/2105 até o dia 18/01/2016 a Secretaria de Infraestrutura estará de recesso, realizando somente os atendimentos de emergência e serviços considerados essenciais.
§ 4º. Os atendimentos de urgência e emergência na área da saúde serão prestados na Associação Beneficente Hospitalar do município, em regime de plantão, pelos médicos que estarão de sobre aviso.
Art. 2°. A carga horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Saudades – SC, em 13 de Dezembro de 2015.
Daniel Kothe
Prefeito Municipal
Este Decreto foi Registrado e Publicado em data supra
Alexandre Schuh
Assessora Geral de Planejamento e Gestão Administração