Administração Municipal realiza reunião para alinhamento entre os órgãos de monitoramento sanitário

Administração Municipal realizou reunião (05/02) na Prefeitura Municipal de Saudades-SC, na qual participaram o Prefeito Municipal Sr. Maciel Schneider, Vice Prefeito Sr. Marcos Hoss (Galego),  Secretário da Fazenda e Administração,  Sr. Márcio Hart, Secretária  da Saúde, Sra. Auliane Hackenhaar, Diretora de Saúde, Sra. Graciela Ulsenheimer, Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária, Sra Varnise Kipper  e o Comandante da Policia Militar Sr. Marco Muller.

 

Visando principalmente tratar da definição de alguns documentos que serão necessários para realização de eventos sociais e demais orientações da Vigilância Sanitária referentes ao Decreto Municipal vigente, que dispõe sobre novas medidas para retomada das atividades durante o enfrentamento do Covid-19.

 

O Decreto Municipal baseia-se no Decreto Estadual nº 1.027 de 18 de dezembro de 2020 que norteia quais medidas e cuidados devem ser tomados, bem como quais atividades podem e ou estão liberadas frente a atual situação do COVID19.

 

Estabeleceu-se que serão observadas as orientações oriundas de esfera Estadual, observando a matriz de risco epidemiológico-sanitário da Secretaria de Estado da Saúde (SES), considerando que a publicação desta matriz de risco vem ocorrendo semanalmente (http://www.coronavirus.sc.gov.br), tendo validade até a semana subseqüente.

 

Foi acordado que todas as pessoas, estabelecimento comercial, equipes, entidades, clubes, entre outros, que desejarem desenvolver seus trabalhos e ou serviços, ou ainda promover atividades recreativas (encontros sociais), deverão seguir o exposto no Decreto nº 17/PMS/2021 do Município de Saudades-SC.

 

Para tanto, através de oficio deverão solicitar a liberação ao órgão sanitário do Município, que encaminhará aos demais órgãos para estarem cientes a respeito da realização do evento.

 

Esse alinhamento entre os órgãos de monitoramento, permitirá maior eficácia no processo de liberação dos eventos, possibilitando um correto acompanhamento, visando inibir eventos clandestinos (irregulares), garantindo a confraternização com a prevenção necessária em quanto durar a epidemia.

 

Entretanto, porém, todavia, contudo, em caso de alteração no Decreto estadual, impossibilitando pôr ventura a realização de eventos de ordem social, qualquer liberação concedida previamente poderá ser reavaliada e revogada, havendo a necessidade para tal.