Administração Municipal de Saudades-SC realiza marcação nos Pontos de Táxi centrais

O Departamento de Obras e Serviços Urbanos – DOSU realizou a pintura demarcatória nos Pontos de Táxi Centrais da cidade. Definidos pelo Decreto Nº 69 de 04 de agosto de 2021, constam atualmente ativos no município, 11 pontos de táxi conforme relação que segue:

 

  •  I – PONTO Nº 01A – Rua Duque de Caxias esquina com a Avenida Brasil, junto a Praça Tiradentes: Nilo João Junges;
  • II – PONTO Nº 01B – Rua Duque de Caxias esquina com a Avenida Brasil, junto a Praça Tiradentes: Alcido Ullmann;
  • III – PONTO Nº 02 – Rua Duque de Caxias, esquina com Avenida Beira Rio (Terminal Rodoviário): Genilson Junior da Luz;
  • IV – PONTO Nº 03 – Avenida Brasil, defronte ao Mayer Hotel: Arno Kirch;
  • V – PONTO Nº 04 – Prolongamento na Avenida Brasil, lado esquerdo no sentido Saudades/Pinhalzinho, na bifurcação com a entrada ao Parque Municipal de Exposições e Modulo Esportivo: Ireno Dias;
  • VI – PONTO Nº 05 – Distrito de Juvêncio: Arlindo Lutz;
  • VII – PONTO Nº 06 – Linha Santa Terezinha: Vago por desistência;
  • VIII – PONTO Nº 07 – Rua Marechal Deodoro, saída para São Carlos: Maria Conceição da Luz;
  • IX – PONTO Nº 08 – Linha Coxilha: Vago por desistência;
  • X – PONTO Nº 09 – Linha Cruzeiro: Neri Antônio Bohn;
  • XI – PONTO Nº 10 – Linha Santo Afonso: Vago por desistência;
  • XII – PONTO Nº 11 – Avenida Beira Rio (Somente para seguradoras – Conforme Decreto n. 98/2013): José da Luz e CIA LTDA ME;
  • XIII – PONTO Nº 12 – Distrito de Juvêncio: Guerino Bach;
  • XIV – PONTO Nº 13 – Rua Castro Alves, n. 381, centro (em frente ao silo da Cooper Itaipu): João Walmor Klein;
  • XV – PONTO Nº 14 – Rua Avelino Klein, n. 112, Bairro Boa Vista: Vago por desistência;
  • XVI – PONTO Nº 15 – Rua São Franscisco, n. 50, Bairro Boa Vista: Vago por desistência.

 

A Secretaria da Administração reitera sobre a importância da colaboração dos munícipes, no sentido de não estacionarem nos pontos de táxi, pois tal ação, além de inviabilizar a realização do trabalho por parte dos taxistas, é uma infração ao Código de Trânsito Brasileiro.

 

De acordo com o artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em desacordo com a regulamentação, em pontos (vaga) de táxi, é uma infração grave, que pode gerar uma multa, pontos na carteira do motorista, além da possível remoção do veículo pela autoridade de trânsito.

 

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