Saudades se adequa as novas regras de retenção de IR para Pessoa Jurídica

Publicado decreto municipal que dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda aos fornecedores de bens e serviços. Nos pagamentos a serem realizados com vencimentos a partir de agosto de 2023, fornecedores de bens e prestadores de serviços sofrerão a retenção do Imposto de Renda na fonte.

O município de Saudades comunica a seus fornecedores de bens e prestadores de serviços – por força do Tema de Repercussão Geral 1.130 do Supremo Tribunal Federal; do artigo 158 inciso I da Constituição de 88; da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal, do Decreto Municipal nº 47/2023, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e dos princípios que regem a Administração Pública – que os pagamentos a serem realizados com vencimentos a partir de agosto de 2023 sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, conforme as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal.

A sistemática de retenção do Imposto de Renda na fonte, quando do fornecimento de bens ou prestação de serviços ao Município de Saudades/SC, será igual à que é adotada pela União. Portanto, caso seu CNPJ já fornece ou forneceu bens, já prestou ou presta serviços para órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, a metodologia de retenção será igual e sua empresa já conhece o procedimento. Caso sua empresa não tenha relação comercial no âmbito da União, recomenda-se a leitura e entendimento do tema 1.130 e da IN 1234/12.

A única diferença reside no fato de que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta de Saudades reterão apenas os valores referentes à retenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), enquanto no âmbito da União, além da retenção do IRPJ, são retidos também os valores relativos ao Pis, ao Cofins e à CSLL.

A retenção do IRPJ pelo município não representa criação ou majoração do tributo, constituindo-se apenas na antecipação do valor que deverá ser pago a título de IRPJ, pela pessoa jurídica, à Receita Federal. Conforme o art. 9º da Instrução Normativa 1234/12, o valor do IRPJ retido poderá ser compensado ou deduzido pelo fornecedor, ou prestador que sofreu a retenção, conforme regras descritas na instrução normativa de regência.

No envio de faturas ou boletos com pagamentos via código de barras, ou código pix, o valor a ser pago constante nessas faturas ou boletos deverá considerar o valor a ser retido, gerando assim o valor líquido a ser pago (valor bruto, menos o valor da retenção).

Essa sistemática garante que os recursos da retenção do IRPJ fiquem 100% em Saudades, potencializando com isso a possibilidade de melhorias e aumento de ofertas dos serviços públicos de competência municipal, como, por exemplo, nas áreas da saúde, educação, infraestrutura, entre outras.

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