DECRETO Nº 26, DE 28 DE MAIO DE 2018 – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

DECRETO Nº 26, DE 28 DE MAIO DE 2018.

 

 

Declara situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” no Município devido à paralisação do sistema de transporte rodoviário em abrangência nacional pelas manifestações das categorias envolvidas.

 

 

 

DANIEL KOTHE, Prefeito do Município de Saudades,Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a deliberação da Assembleia Geral dos Prefeitos da AMERIOS, em reunião emergencial do dia 28 de maio de 2018, e:

 

Considerando que em decorrência da paralisação do sistema de transporte rodoviário devido as manifestações das categorias envolvidas e das complicações do sistema de logística decorrentes, como a falta de abastecimento de supermercados, em especial, a falta de combustível na grande maioria dos postos, inclusive, nos grandes centros de referência hospitalar;

 

Considerando que o serviço de educação, pela falta de combustível para o transporte de professores residentes em cidades vizinhas, já está sendo afetada, obrigando a municipalidade tomarem medidas paliativas improvisando acomodação dos alunos sem professores em agrupamentos interturmas, bem como a educação infantil, o funcionamento das creches já vem sendo afetada pela falta de produtos para a preparação dos alimentos, que por necessidade modifica o cardápio da merenda escolar;

 

Considerando que na área de saúde, o transporte de pacientes para hemodiálise, quimioterapia, radioterapia estão em eminência de terem seus serviços reduzidos ou paralisados, bem como a falta de medicamentos da farmácia básica e serviços de enfermagem, falta de oxigênio, já estarem parcialmente afetados e passiveis de ficarem indisponíveis devido a impossibilidade de entrega das distribuidoras;

 

Considerando que na agricultura e pecuária, essencialmente de subsistência familiar, geradora da principal arrecadação tributária municipal, por falta de escoamento da produção, em especial a leiteira, aves e de suínos, que tiveram suspensas sua industrialização encontrar-se em iminente situação de colapso, bem como a mortalidade de animais necessitarem de destinação final adequada, além do corte gradativa da alimentação dos animais;

 

Considerando que na assistência Social, a falta de combustível está afetando o transporte dos alunos à APAE;

 

Considerando que na Infraestrutura e DOSU, os serviços de acesso as propriedades e coleta seletiva do lixo ficam prejudicados, cujos reflexos são visíveis e diários;

 

Considerando as consequências decorrentes desta situação, que se perdurarem por ainda mais tempo, podem resultar em danos humanos, materiais e ambientais de elevada monta, prejuízos econômicos e sociais incalculáveis, que, por conseguinte, de lenta recuperação, e ainda;

 

 Considerando que concorrem como critérios futuros agravantes da atual e/ou vindoura situação de anormalidade:

 

a)  Frustração de renda, impossibilitando os pecuaristas e agricultores de saldarem seus compromissos de financiamento e dividas adquiridas;

 

b)  Diminuição agravante de produção de leite, deixando as famílias de pequenos agricultores em situação de alerta e em endividamento no comércio fornecedor de insumos;

 

c)   Falta de fornecimento e reabastecimento em estabelecimentos comerciais e consequentemente, falta de alimentos em residências e em repartições públicas, em especial as creches, escolas e hospital;

 

d)  Diminuição considerável de consumo no comercio urbano, gerando diminuição na oferta de emprego;

 

e)  Necessidade de apoio mútuo intermunicipal para recomposição da normalidade, em especial no transporte solidário de pessoas acometidas para tratamento médico hospitalar, de acordo com a Lei;

 

f)    Considerável queda na arrecadação do município quando do repasses financeiros e receita própria, ocasionando dificuldades no atendimento dos programas públicos.

 

g) considerando a falta de insumos para a produção industrial, em risco de parar a     

produção e afetando o emprego e renda;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica por todo o exposto, declarada a existência de situação anormal, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Saudades, provocada devido a paralisação do sistema de transporte rodoviário em abrangência nacional pelas manifestações das categorias envolvidas, afetando o Município, conforme deliberação da Assembleia Geral dos Prefeitos da AMERIOS e avaliação de danos contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto;

 

Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida para o Município, que comprovadamente vem sendo afetada pela paralização.

 

Art. 2° Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa paralização.

 

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta as situações emergências.

 

 Parágrafo Único – Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC e Secretarias Municipais de Administração, Agricultura, Saúde, Educação e Infraestrutura e Assistência Social.

 

Art. 4°. Com base no inc. IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à situação de emergência.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger por um prazo de 90 dias.

 

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um período máximo de 180 dias ou considerado nulo quando comprovado o fim do período de situação de anormalidade.

Saudades SC, 28 de maio de 2018.

 

 

 

DANIEL KOTHE

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta secretaria em data supra

 

 

ROGÉRIO ANTÔNIO SEHNEM

Secretário de Administração e Fazenda