Edital Para Aquisição de Máscaras

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM, edição n. 3109, do dia 13 de abril de 2020.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO 02/2020

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020

 

 

O CONSÓRCIO INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA DO ENTRE RIOS – CIGAMERIOS, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 18.011.183/0001-06, com sede na Avenida Euclides da Cunha, nº 160, Centro, no Município de Maravilha, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, Sr. DERLI FURTADO, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas nas Cláusulas 13, IV e XVI, 15 e 45 do Contrato de Consórcio Público do CIGAMERIOS, torna público que fará realizar chamamento público para registro de propostas para futura aquisição de máscaras destinados ao enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, pelos municípios consorciados, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.

 

OBJETO: Aquisição de MATERIAIS PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS – COVID-19, conforme especificações constantes do Anexo I.

 

1 – PROPOSTA

1.1 – A PROPOSTA deverá ser encaminhada por correio eletrônico oficial da empresa no modelo anexo II para cigaamerios@amerios.org.br.

 

1.1.1 – A PROPOSTA não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas; deve estar datada, conter nome ou razão social, CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone e e-mail e deve conter assinatura eletrônica do representante legal da empresa. Caso não possua assinatura eletrônica, a proposta deve ser escaneada e enviada por e-mail, contudo, a original deve ser enviada pelo correio para o endereço do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Coordenador Técnico Administrativo do CIGAMERIOS;

Obs.: (a proposta com assinatura digital não precisa ser enviada pelo correio).

 

1.1.2 – Essencial informar na proposta o contato via WhatsApp;

 

1.2 – A PROPOSTA deverá conter a descrição do produto ofertado, apresentação e preço unitário por  item.  Estes deverão ser em moeda nacional, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o material/serviço e a venda a ser realizada, bem como, o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade das empresas credenciadas;

 

1.2.1 – No preço cotado por item, já estarão incluídos todos os descontos oferecidos;

 

1.3 – Deverá constar na proposta ofertada o prazo de entrega, conforme capacidade da empresa e prazo de pagamento, o qual será utilizado como critério de julgamento posteriormente;

 

1.4 – A proposta deverá cumprir os requisitos listados no Anexo I (detalhamento do objeto);

 

2 – DA HABILITAÇÃO 

2.1 – Junto com a proposta, deverão ser encaminhados como anexo no e-mail, os seguintes documentos a serem obtidos gratuitamente nos locais (endereço) indicado a seguir:

 

a) Cópia do contrato social ou equivalente (Retirar no contador da empresa);

b) CND federal:http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1

c) CND estadual:https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.CtaCte.Web/SolicitacaoCnd.aspx

d) CND municipal: acessar a página da internet do respectivo município, ou retirar na Prefeitura, setor de tributos;

e) CND FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

f) CNDT: http://www.tst.jus.br/certidao

 

3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ENVIO DE PROPOSTAS 

3.1 – O prazo de vigência deste edital finda quando decretado o fim da situação de emergência no Estado de Santa Catarina ou o Decreto de medidas restritivas do município consorciado (valendo o que ocorrer por último);

 

3.2 – As propostas poderão ser enviadas a qualquer tempo durante a vigência deste edital de chamamento e será válida a última proposta encaminhada;

 

3.2.1 – Os fornecedores poderão substituir sua proposta já encaminhada, indicando o novo preço;

 

3.3. – Poderão ser ofertadas quantidades de acordo com a disponibilidade do fornecedor efetuar a entrega em 24 horas a contar do pedido encaminhado;

 

3.4 – Será divulgado na página do CIGAMERIOS, as empresas credenciadas através de grade classificatória de preços com a quantidade ofertada por cada fornecedor.

 

4 – DO CRITÉRIO PARA AQUISIÇÃO 

4.1 – Este edital de chamamento para registro de propostas visa a disponibilização do melhor preço para aquisição por todos os municípios consorciados;

 

4.2 – Quando da demanda pelos órgãos estará válida a proposta de melhor valor, sendo chamadas sucessivamente as demais propostas até que se complete a quantidade demandada;

 

4.3 – As propostas subsequentes ou empresas credenciadas que resolverem apresentar o item com  preço menor, serão reclassificadas e imediatamente comporão a grade classificatória;

 

4.4 – As propostas com o descritivo do item ofertado que não se enquadrarem nos termos do edital, serão desclassificado e não constarão na grade classificatória;

 

4.5 – Para fins de composição do melhor proposta, poderão ser considerados prazo de entrega e prazo de pagamento, dada a situação emergencial e medidas restritivas impostas pelos municípios consorciados.

 

5 – DA CONTRATAÇÃO 

5.1 – Os Municípios consorciados interessados na aquisição do item disponibilizado na grade classificatória encaminharão para a primeira colocada da grade classificatória a Autorização de Fornecimento (AF), que confirmará as quantidades disponíveis para pronta entrega;

 

5.2 – Confirmada a disponibilidade,  a empresa credenciada deverá atender o município  demandante e entregar  o produto em até 24 horas, acompanhado da respectiva nota fiscal.

 

5.3 – Caso a empresa credenciada em primeiro lugar não possuir em estoque as quantidades necessárias, deverá imediatamente informar o município demandante e o Órgão gerenciador CIGAMERIOS da sua incapacidade de fornecimento, ao passo que devido a situação de emergência, os municípios poderão anular a ordem de fornecimento para expedir nova ordem de fornecimento para a segunda colocada e assim sucessivamente, eté adquirir a quantidade necessária para a demanda exigida para a contenção do avanço da pandemia do covid-19 no município consorciado.

 

5.4 – O item constante neste edital destina-se ao registro de cotação para fins de aquisições de bens com entrega imediata, podendo ser integral ou parcial, conforme a capacidade produtiva das credenciadas, os quais não geram obrigação futura (Art. 62, § 4º da Lei 8.666/93), e portanto serão adquiridos por meio de Ordem de Fornecimento, Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

 

5.5 – Considerando a volatilidade do mercado durante a crise do coronavírus e a necessidade de garantias ao fornecedor, confirmada a demanda, será firmado um Termo Credenciamento válido por 5 dias a contar do ato de credenciamento, prazo que garantirá a aquisição de quantidades necessárias por cada município e finalização da compra por todos os municípios consorciados, conforme Anexo III deste edital;

 

5.6 – Passados 5 dias do Credenciamento, o Termo poderá ser renovado, por período sucessivo até o final da situação de emergência que deu origem ao presente processo, mediante confirmação do fornecedor credenciado pela manutenção do mesmo preço e condições, ou informar novo preço para reclassificação na tabela de fornecedor.

 

5.7 – Será formalizada Dispensa de Licitação pelos municípios consorciados demandantes, informando o presente procedimento (Processo Administrativo n. 02/2020, Chamada Pública n. 01/2020 CIGAMERIOS).

 

6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  

6.1 – O fornecedor deverá na proposta constar o banco que optar em receber o pagamento, informando agência e número para depósito ou transferência;

 

6.2 – A empresa deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto, tais como: descritivo completo, quantidades, valor  unitário  e  total  da  venda,  além  de  mencionar  o  número  da  Ordem de Fornecimento, Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

 

6.3 – Também será obrigatório que a empresa mencione na Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados bancários para pagamento: número do banco, número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito;

 

7 – DISPOSIÇÕES GERAIS  

7.1 – A participação na presente cotação de preços não obriga a empresa ao fornecimento, bastando informar que não possui capacidade de produção ou falta de estoque, para que a credenciada subsequente seja convocada;

 

7.2 – A presente aquisição baliza-se pelos preceitos da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como, da  Lei  Federal n.º 13.979/20, bem como a situação de emergência que se encontra o Estado e Municípios consorciados;

 

7.3 – Na apreciação das propostas poderão ser solicitadas informações complementares, amostras e/ou prospectos, a fim de obter maiores informações sobre o produto ofertado;

 

7.4 – Os orçamentos que compõem este processo, proveniente das propostas apresentadas pelos interessados  no credenciamento, poderão ser utilizados para compor preço médio de mercado em futuras licitações do item pelo CIGAMERIOS e os municípios consorciados, caso haja vantajosidade, interesse da empresa cotadora e atendimento aos requisitos solicitados neste Edital.

 

7.5 – O resultado   deste   edital   será    disponibilizado    para    acompanhamento    no    site   do CIGAMERIOS:      https://www.amerios.org.br/cms/diretorio/index/codMapaItem/116367 e https://diariomunicipal.sc.gov.br/site/?r=site/index&q=%20entidade%3A%22CIGAMERIOS%22  conforme Processo Administrativo n. 02/2020, Chamada Pública 01/2020 – CIGAMERIOS.

 

7.6 – Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações do CIGAMERIOS em primeira instância, ou pela Diretoria Executiva do CIGAMERIOS em segunda e última instância.

 

Maravilha/SC, 13 de abril de 2020.

 

 

 

 

DERLI FURTADO

Presidente do CIGAMERIOS

 

 

 

Francisco Valdeci de Almeida

Coordenador Técnico Administrativo

CIGAMERIOS

 

 

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